- 1 -As CIM correspondem a unidades territoriais definidas com base nas NUTS III e são instituídas em concreto com a aprovação dos estatutos pelas assembleias municipais da maioria absoluta dos municípios que as integrem.
- 2 -A adesão de municípios em momento posterior à criação das CIM não depende do consentimento dos restantes municípios.
Artigo 4.º — Instituição
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008