- 1 -Os órgãos representativos das comunidades intermunicipais são a assembleia intermunicipal e o conselho executivo.
- 2 -Junto do conselho executivo, e por decisão deste, pode funcionar um órgão consultivo integrado por representantes dos serviços públicos regionais do Estado e dos interesses económicos, sociais e culturais da sua área de intervenção.
Artigo 7.º — Órgãos
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008