- 1 -Os estatutos de cada CIM estabelecem obrigatoriamente:
- a)A denominação, a sede e a composição da CIM;
- b)Os fins da CIM;
- c)Os bens, serviços e demais contributos com que os municípios concorrem para a prossecução das suas atribuições;
- d)A estrutura orgânica, o modo de designação e de funcionamento dos seus órgãos;
- e)As competências dos seus órgãos.
- 2 -A denominação de cada CIM contém obrigatoriamente a referência à unidade territorial definida com base nas NUTS III que integra.
Artigo 6.º — Estatutos
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008