- 1 -Os mandatos dos membros da assembleia intermunicipal e do conselho executivo coincidem com os que legalmente estiverem fixados para os órgãos das autarquias locais.
- 2 -A perda, a cessação, a renúncia ou a suspensão de mandato no órgão municipal determina o mesmo efeito no mandato detido nos órgãos da CIM.
Artigo 8.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2008