Não pode ser examinador de condução quem:
- a)Esteja interdito ou suspenso do exercício da profissão;
- b)Tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime praticado no exercício da profissão de examinador.
Não pode ser examinador de condução quem:
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Em vigor desde 29/08/2012