- 1 -Só podem ser recusados os serviços de TVDE que:
- a)Impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;
- b)Sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade;
- c)Sejam solicitados de forma incompatível com o previsto na presente lei.
- 2 -O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas características prejudiquem a conservação do veículo.
- 3 -Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendível, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene.
Artigo 8.º — Recusa de serviço
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018