A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 17 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 18 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118496719