A presente lei cria a carreira especial de médico dentista nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e nos demais serviços e organismos da Administração Pública, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde oral, e define o respetivo regime legal, incluindo os requisitos de habilitação profissional para integração e progressão na carreira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026