Carreira especial de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde.
Objeto
A presente lei cria a carreira especial de médico dentista nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e nos demais serviços e organismos da Administração Pública, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde oral, e define o respetivo regime legal, incluindo os requisitos de habilitação profissional para integração e progressão na carreira.
Âmbito
A presente lei aplica-se aos médicos dentistas em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde e aos médicos dentistas com relação jurídica de emprego público, nos termos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Nível habilitacional
Para integrar a carreira especial de médico dentista é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau académico para acesso à profissão de médico dentista e inscrição em vigor na Ordem dos Médicos Dentistas.
Exercício profissional
O exercício profissional do trabalhador inserido na carreira especial de médico dentista é adequado à natureza da atividade que desenvolve, nos termos dos artigos seguintes.
Perfil profissional
Deveres funcionais
Qualificação do médico dentista
Categorias
A carreira de médico dentista estrutura-se nas seguintes categorias:
Conteúdo funcional da categoria de médico dentista assistente
Ao médico dentista assistente incumbe executar funções inerentes às atividades de prevenção, de diagnóstico, tratamento e reabilitação de anomalias e doenças dos dentes, da boca, dos maxilares, estruturas conexas e dos tecidos adjacentes, exercidas com respeito pela leges artis, e em especial:
Conteúdo funcional da categoria de médico dentista assessor
Para além das funções inerentes à categoria de médico dentista assistente, compete ao médico dentista assessor:
Conteúdo funcional da categoria de médico dentista assessor sénior
Para além das funções inerentes às categorias de assistente e assessor, compete ao médico dentista assessor sénior:
Condições de admissão
Recrutamento
Posições remuneratórias e remunerações
Transição para a carreira especial de médico dentista
Procedimento concursal
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 3 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 4 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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