As áreas de jurisdição dos Municípios de Oeiras, Sintra e Loures são alteradas de acordo com o disposto no presente diploma.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 11/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/09/1979
As áreas de jurisdição dos Municípios de Oeiras, Sintra e Loures são alteradas de acordo com o disposto no presente diploma.
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