As primeiras eleições para os órgãos das autarquias locais agora criadas e para aqueles cujas áreas de jurisdição são alteradas por força da presente lei terão lugar com a realização das próximas eleições autárquicas gerais.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 11/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/09/1979