- 1 -É transferida da freguesia da Amadora, Município de Oeiras, para a freguesia de Odivelas, concelho de Loures, a fracção de território assim delimitada: área envolvente da localidade da Presa, demarcada pela linha de água ribeira do Barranco.
- 2 -É transferida da freguesia de Queluz, Município de Sintra, para a freguesia da Amadora do novo concelho da Amadora, a fracção do território assim delimitada: MF 15 circundante à mata de Queluz até MF 26.
- 3 -É transferida da freguesia de Belas, Município de Sintra, para a freguesia da Amadora do novo concelho da Amadora, a fracção de território assim delimitada: MF 15; MF 36, e MF 32, circundando toda a área envolvente de C da Fonte Santa e Portela de Cambra.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 11/09/1979
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Em vigor desde 11/09/1979