Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de Novembro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 30 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 3 de Dezembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro