- 1 -As despesas com a Alta Autoridade são cobertas por verba inscrita em capítulo autónomo do orçamento da Assembleia da República.
- 2 -A Alta Autoridade goza de autonomia adminístrativa.
ARTIGO 13.º — (Disposições orçamentais; autonomia administrativa)
Vigente desde: 01/10/1986
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Em vigor desde 01/10/1986