Autorização ao Governo para legislar em matéria de ilícitos criminais e de mera ordenação social no âmbito do Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE)
Objecto
É concedida ao Governo autorização para, no âmbito do Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE), criado pelo Regulamento (CEE) n.º 2137/85, do Conselho, de 25 de Julho de 1985, definir os ilícitos criminais e de mera ordenação social, as respectivas sanções e os seus pressupostos.
Sentido e extensão
Sanções
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 120 dias contados da entrada em vigor da mesma.
Aprovada em 10 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.