É concedida ao Governo autorização para, no âmbito do Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE), criado pelo Regulamento (CEE) n.º 2137/85, do Conselho, de 25 de Julho de 1985, definir os ilícitos criminais e de mera ordenação social, as respectivas sanções e os seus pressupostos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1990