- 1 -O pedido de apreciação da constitucionalidade e da legalidade de proposta de referendo é acompanhado da correspondente resolução da Assembleia da República ou do Conselho de Ministros e dos demais elementos de instrução que o Presidente da República tenha por convenientes.
- 2 -Autuado pela secretaria e registado no correspondente livro, o requerimento é imediatamente concluso ao presidente do Tribunal Constitucional.
- 3 -É de um dia o prazo para o presidente do Tribunal Constitucional admitir o pedido, verificar qualquer irregularidade processual e notificar o Presidente da República para a suprir no prazo de dois dias.
Artigo 20.º — Pedido de apreciação da constitucionalidade e da legalidade
Vigente desde: 03/08/1991
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