O presidente de mesa de assembleia de voto ou de apuramento que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 207.º — Recusa a receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991