Até cinco dias antes do referendo, o presidente da câmara municipal lavra alvará de designação dos membros das mesas das assembleias de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respectivas e ao governador civil ou, nas regiões autónomas, ao Ministro da República.
Artigo 79.º — Alvará de nomeação
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991