- 1 -Em 2025, o Governo identifica e inicia as obras de adaptação dos imóveis que, a título provisório, permitam dar resposta à situação de sobrelotação do atual Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, enquanto o novo estabelecimento prisional da ilha de São Miguel não se encontrar concluído.
- 2 -O Governo aprova o projeto e inicia, no primeiro semestre de 2025, os procedimentos para a segunda fase de construção do novo estabelecimento prisional.
Artigo 165.º — Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024