- 1 -Até ao fim de 2025, o Governo, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, em articulação com as autarquias, considerando o previsto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, cria a Carta Desportiva Nacional, com os seguintes objetivos:
- a)Mapeamento dos equipamentos e instalações desportivas públicas, por modalidade, capacidade e acessibilidades;
- b)Mapeamento do movimento associativo desportivo, modalidades, capacidades e acessibilidades;
- c)Identificação de espaços naturais de recreio e desporto;
- d)Identificação de praticantes desportivos;
- e)Identificação dos agentes desportivos;
- f)Definição de prioridades para o desenvolvimento desportivo, por território.
- 2 -Após a concretização do previsto no número anterior, o Governo cria um plano de desenvolvimento desportivo nacional, como documento de orientação estratégica com dotação orçamental e objetivos a curto, médio e longo prazos.
Artigo 202.º — Carta Desportiva Nacional
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024