- 1 -Em 2025, o Governo, através do Ministério da Cultura, constitui um grupo de trabalho para a promoção de práticas de arquivo das artes performativas.
- 2 -O grupo de trabalho previsto no número anterior integra, entre outros, representantes da Direção-Geral das Artes, da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, dos arquivos municipais e distritais, membros da academia e representantes do setor profissional das artes performativas.
- 3 -O grupo de trabalho previsto no n.º 1 apresenta ao Ministério da Cultura, até ao final de setembro de 2025, um relatório com conclusões e recomendações de ação.
Artigo 203.º — Grupo de trabalho para a promoção de práticas de arquivo das artes performativas
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024