- 1 -No âmbito da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD) 2021-2025, o Governo disponibiliza:
- a)Uma página eletrónica com os relatórios anuais de monitorização da implementação e informação atualizada, designadamente, sobre:
- i)O calendário com o progresso na sua implementação e com as ações previstas;
- ii)Os planos de ação anual setoriais e a respetiva taxa de execução;
- iii)As verbas nacionais e europeias alocadas à implementação da estratégia e os indicadores de execução, avaliação e descrição das metas de execução;
- iv)O acervo da documentação institucional produzida;
- b)Informação pública sobre o trabalho desenvolvido e as pessoas e entidades designadas para integrarem a Comissão de Acompanhamento e o Grupo Técnico de Acompanhamento da ENIPD 2021-2025.
- a)Uma página eletrónica com os relatórios anuais de monitorização da implementação e informação atualizada, designadamente, sobre:
- 2 -O Governo aprova uma estratégia nacional para a inclusão das pessoas com deficiência 2026-2030.
Artigo 237.º — Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024