- 1 -Em 2025, o Governo aprova um novo ciclo da Estratégia Nacional Anticorrupção, dotando-a de um plano de ação específico para assegurar a sua implementação e monitorização, nomeadamente através:
- a)Do elenco de objetivos e medidas específicas;
- b)Da descrição do papel das entidades responsáveis pela execução de métricas;
- c)Da definição de um calendário e prazos de execução;
- d)Da publicação de indicadores de concretização.
- 2 -Devem ser publicados relatórios anuais de monitorização da implementação do plano de ação, a remeter à Assembleia da República.
Artigo 285.º — Estratégia Nacional Anticorrupção
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024