O artigo 5.º-A da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, que aprova o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Despesas de representação dos membros das juntas de freguesia
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Os membros das juntas de freguesia em regime de meio tempo têm direito a metade das despesas referidas no número anterior.