O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 33/2019, de 4 de março, que estabelece as regras aplicáveis à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 4 -A SPAPPE fomenta e dinamiza o empreendedorismo jovem através de ações periódicas junto das escolas.