Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro
Acompanhamento de contingentes militares portugueses no estrangeiro
A Assembleia da República acompanha o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro, nos termos da presente lei.
Âmbito
O acompanhamento do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro abrange, nomeadamente:
Comunicação à Assembleia da República
Conteúdo da informação à Assembleia da República
A informação do Governo à Assembleia da República sobre o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro deverá, designadamente, incluir:
Relatórios
Comissão Parlamentar de Defesa Nacional
O acompanhamento pela Assembleia da República, previsto na presente lei, será efectuado através da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional.
Aprovada em 3 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 4 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.