- 1 -O Governo apresentará à Assembleia da República um relatório semestral circunstanciado sobre o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro, sem prejuízo de outras informações pontuais ou urgentes que lhe sejam solicitadas.
- 2 -Concluída a missão, o Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, um relatório final.
Artigo 5.º — Relatórios
Vigente desde: 22/08/2003
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