A informação do Governo à Assembleia da República sobre o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro deverá, designadamente, incluir:
- a)Os pedidos que solicitem esse envolvimento, acompanhados da respectiva fundamentação;
- b)Os projectos de decisão ou de proposta desse envolvimento;
- c)Os meios militares envolvidos ou a envolver, o tipo e grau dos riscos estimados e a previsível duração da missão;
- d)Os elementos, informações e publicações oficiais considerados úteis e necessários.