- 1 -A realização de ensaios carece de autorização prévia do conselho de administração do INFARMED, nos termos previstos nos artigos seguintes.
- 2 -O pedido de autorização pode ser apresentado simultaneamente com o pedido de parecer referido no artigo 20.º
Artigo 15.º — Autorização prévia
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004