- 1 -A junta metropolitana é o órgão representativo das câmaras municipais da área metropolitana.
- 2 -A junta metropolitana é constituída pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes, que elegem, de entre si, um presidente e dois vice-presidentes.
- 3 -A junta tem pelo menos uma reunião ordinária mensal.
- 4 -As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas nos termos do regimento.
Artigo 13.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008