- 1 -A emissão do título profissional, nos termos do disposto no artigo 25.º, determina a inscrição automática na lista de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos disponível no sítio na Internet da DGAV.
- 2 -A DGAV mantém atualizada a lista referida no número anterior, cuja base de dados deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Artigo 27.º — Lista de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos
Vigente desde: 04/07/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2013