- 1 -O Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço é o órgão específico de consulta do Primeiro-Ministro para os assuntos relativos à segurança do ciberespaço.
- 2 -O Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço tem a seguinte composição:
- a)O membro do Governo responsável pela área da cibersegurança, que preside;
- b)A Autoridade Nacional de Segurança, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- c)O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
- d)O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;
- e)Dois Deputados designados pela Assembleia da República através do método de Hondt;
- f)O Diretor do Serviço de Informações de Segurança;
- g)O Diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
- h)O Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança;
- i)O Embaixador para a ciberdiplomacia;
- j)Um representante da área da administração eleitoral;
- k)O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- l)O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- m)O Diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- n)O Presidente do Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- o)O Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- p)Um representante da Rede Nacional de Segurança Interna;
- q)O Presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
- r)O Diretor da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária;
- s)Um representante do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral da República;
- t)O Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
- u)O Diretor-Geral de Educação;
- v)O Presidente do Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
- w)O Presidente do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- x)O Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
- y)O Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações;
- z)Um representante da Direção de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- aa)Um representante da Rede Nacional de Equipas de Resposta a Incidentes de Segurança Informática.
- 3 -A composição do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço inclui também um representante do governo da Região Autónoma dos Açores e um representante do governo da Região Autónoma da Madeira.
- 4 -O presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros do Conselho, pode convocar outros titulares de órgãos públicos ou convidar outras personalidades de reconhecido mérito para participar em reuniões do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.
Artigo 5.º — Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018