Os artigos 1979.º e 1980.º do Código Civil passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1979.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Pode ainda adotar quem tiver mais de 25 anos.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 1980.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -O adotando deve ter menos de 18 anos e não se encontrar emancipado à data do requerimento de adoção.
- 3 -(Revogado.)