O artigo 2.º do Regime Jurídico do Processo de Adoção passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)'Criança', qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos e que não se encontre emancipada;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]