- 1 -As comissões de trabalhadores têm o direito de reunir periodicamente com os órgãos de gestão da empresa para discussão e análise dos assuntos relacionados com o desempenho das suas atribuições, devendo realizar-se, pelo menos, uma reunião em cada mês.
- 2 -Das reuniões referidas no número anterior será lavrada acta, assinada por todos os presentes.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se igualmente às subcomissões de trabalhadores em relação às direcções dos respectivos estabelecimentos ou departamentos.
ARTIGO 19.º — (Reuniões das comissões de trabalhadores com os órgãos de gestão das empresas)
Vigente desde: 12/09/1979
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Em vigor desde 12/09/1979