- 1 -O contrôle de gestão visa proporcionar e promover a intervenção democrática e o empenhamento responsável dos trabalhadores na vida da respectiva empresa, em especial, e no processo produtivo, em geral.
- 2 -O contrôle de gestão é exercido pelas comissões de trabalhadores, não sendo delegável este direito.
ARTIGO 26.º — (Finalidade do «contrôle» de gestão)
Vigente desde: 12/09/1979
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Em vigor desde 12/09/1979