- 1 -A sede e a área de jurisdição dos tribunais tributários de 1.ª instância são as estabelecidas para os tribunais tributários de 1.ª instância das contribuições e impostos.
- 2 -São criados os tribunais tributários de 1.ª instância com sede em Ponta Delgada e no Funchal.
Artigo 58.º — [...]
Vigente desde: 03/08/1991
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