- 1 -A audiência prévia incide sobre o relatório técnico elaborado pelo Instituto Português de Museus e sobre o parecer do Conselho de Museus que refere, no caso previsto no n.º 2 do artigo anterior, o resultado das audiências realizadas.
- 2 -Aplica-se à audiência prévia e à decisão o regime previsto no artigo 93.º desta lei.
Artigo 119.º — Audiência prévia e decisão
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004