- 1 -O museu elabora, de acordo com o respectivo programa de actividades, projectos susceptíveis de serem apoiados através do mecenato cultural.
- 2 -As receitas do museu são parcialmente consignadas às respectivas despesas.
Artigo 49.º — Angariação de recursos financeiros
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004