- 1 -As instalações do museu comportam necessariamente espaços de acolhimento, de exposição, de reservas e de serviços técnicos e administrativos.
- 2 -O museu deve dispor de espaços adequados ao cumprimento das restantes funções museológicas, designadamente biblioteca ou centro de documentação, áreas para actividades educativas e para oficina de conservação.
Artigo 51.º — Natureza das instalações
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004