- 1 -Cada museu deve dispor de um livro de sugestões e reclamações.
- 2 -O livro de sugestões e reclamações é anunciado de forma visível na área de acolhimento dos visitantes.
- 3 -Os visitantes podem livremente inscrever sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do museu.
- 4 -A disponibilização do livro referido no n.º 1 é obrigatória para os museus dependentes de pessoas colectivas públicas e para os museus da Rede Portuguesa de Museus.
- 5 -O modelo do livro de sugestões e reclamações é aprovado por despacho normativo do Ministro da Cultura.
Artigo 62.º — Livro de sugestões e reclamações
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004