- 1 -A presente lei estabelece os limites ao quadro de competências dos órgãos autárquicos e respectivos titulares no período de gestão.
- 2 -Para efeitos da presente lei, considera-se período de gestão aquele que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos.
- 3 -São igualmente estabelecidos limites às competências das comissões administrativas das autarquias locais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/08/2005
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Em vigor desde 29/08/2005