- 1 -O regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares assenta nos seguintes princípios orientadores:
- a)Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
- b)Liberdade e autonomia científica e pedagógica na concepção e na elaboração dos manuais escolares;
- c)Liberdade e autonomia dos agentes educativos, mormente os docentes, na escolha e na utilização dos manuais escolares no contexto do projecto educativo da escola ou do agrupamento de escolas;
- d)Liberdade de mercado e de concorrência na produção, edição e distribuição de manuais escolares;
- e)Qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares e sua conformidade com os objectivos e conteúdos do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares;
- f)Equidade e igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didáctico-pedagógicos.
- 2 -O papel do Estado na prossecução dos princípios definidos no número anterior concretiza-se nas seguintes linhas de actuação:
- a)Distribuição gratuita a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
- b)Definição do regime de adopção formal dos manuais escolares pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas;
- c)Definição do regime de avaliação e certificação dos manuais escolares para efeitos da sua adopção formal pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas;
- d)Promoção da qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares e dos demais recursos didáctico-pedagógicos;
- e)Promoção da estabilidade dos programas de estudos e dos instrumentos didácticos correspondentes;
- f)(Revogada.)
- g)Formação dos docentes e responsáveis educativos em avaliação de manuais escolares.
Artigo 2.º — Princípios orientadores
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Lei n.º 96/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Alterado
Em vigor de 21/08/2017 a 27/07/2021
Lei n.º 72/2017 - 1.ª Série(16/08/2017)
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