Artigo 2.º
Princípios orientadores
Redação registada como em vigor em 21/08/2017.
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- 1 -O regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares assenta nos seguintes princípios orientadores:
- a)Liberdade e autonomia científica e pedagógica na concepção e na elaboração dos manuais escolares;
- b)Liberdade e autonomia dos agentes educativos, mormente os docentes, na escolha e na utilização dos manuais escolares no contexto do projecto educativo da escola ou do agrupamento de escolas;
- c)Liberdade de mercado e de concorrência na produção, edição e distribuição de manuais escolares;
- d)Qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares e sua conformidade com os objectivos e conteúdos do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares;
- e)Equidade e igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didáctico-pedagógicos.
- 2 -O papel do Estado na prossecução dos princípios definidos no número anterior concretiza-se nas seguintes linhas de actuação:
- a)Definição do regime de adopção formal dos manuais escolares pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas;
- b)Definição do regime de avaliação e certificação dos manuais escolares para efeitos da sua adopção formal pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas;
- c)Promoção da qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares e dos demais recursos didáctico-pedagógicos;
- d)Promoção da estabilidade dos programas de estudos e dos instrumentos didácticos correspondentes;
- e)Apoio à aquisição e à utilização dos manuais escolares;
- f)Fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos;
- g)Formação dos docentes e responsáveis educativos em avaliação de manuais escolares.