- 1 -O requerimento de interposição de recurso, de que constam os seus fundamentos, é entregue na secretaria do tribunal acompanhado de todos os elementos de prova.
- 2 -O tribunal manda notificar imediatamente para responderem, querendo, juntando todos os elementos de prova, no prazo de dois dias:
- a)A DGAI;
- b)O eleitor cuja inscrição seja considerada indevida, pelo recorrente, se for esse o caso.
- 3 -Qualquer partido político ou grupo de cidadãos eleitores com assento nos órgãos autárquicos pode igualmente responder, querendo, no prazo fixado no n.º 2.
Artigo 64.º — Interposição e tramitação
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008