- 1 -A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A norma do artigo 1.º que dá nova redacção ao artigo 13.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/08/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2008