A secção v do capítulo v do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Entidades formadoras ITUR».
Artigo 4.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio
Vigente desde: 10/07/2013
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