Sempre que no decurso do processo de recenseamento de cidadãos nacionais no estrangeiro sejam detetadas situações em que o local de residência constante do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade não coincida com o título de residência emitido pela entidade competente, os responsáveis dos postos de recenseamento no estrangeiro ficam obrigados a dar conhecimento das mesmas, através do SIGRE, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 42.º-A — Informação à administração eleitoral
Vigente desde: 13/08/2018
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