A presente lei regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto, que consagra o estatuto de apátrida.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026